A arrecadação municipal de Bataguassu entra em uma nova fase com a sanção da Lei nº 3.237/2026. O dispositivo, assinado pela prefeita Wanderleia Caravina, detalha o funcionamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ciclo atual, trazendo como destaque incentivos fiscais para quem priorizar a pontualidade. Este ano, o cálculo do tributo passou por um reajuste baseado na inflação acumulada de 2025, utilizando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como referência.
Incentivos para pagamento à vista
O contribuinte que decidir quitar o tributo em parcela única terá acesso aos maiores benefícios. Para residências e estabelecimentos comerciais já construídos (imóveis edificados), o abatimento chega a 30%. No caso de terrenos ou áreas sem construção (imóveis não edificados), o desconto concedido é de 20%.
Para garantir esses percentuais, é fundamental respeitar o prazo de vencimento da cota única, fixado para o dia 30 de abril de 2026.
Opções de parcelamento e Taxa de Lixo
Quem preferir diluir o custo ao longo do ano pode optar pelo parcelamento em até seis vezes. Mesmo nessa modalidade, ainda há redução no valor:
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Imóveis edificados: 10% de desconto.
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Imóveis não edificados: 5% de desconto.
Além do imposto predial, a Taxa de Coleta de Lixo também segue uma política de descontos similar. O pagamento integral junto à cota única do IPTU garante 30% de redução. Já no modelo parcelado, o benefício é de 10%.
Regras de enquadramento e prazos
A prefeitura reforça que, para ser classificado como "edificado" e usufruir dos descontos maiores, a construção deve estar devidamente regularizada no cadastro imobiliário municipal desde o dia 1º de janeiro de 2026.
Confira o cronograma completo de vencimentos para o exercício de 2026:
| Parcela | Data de Vencimento |
| Cota Única / 1ª Parcela | 30 de abril |
| 2ª Parcela | 29 de maio |
| 3ª Parcela | 30 de junho |
| 4ª Parcela | 30 de julho |
| 5ª Parcela | 31 de agosto |
| 6ª Parcela | 30 de setembro |
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