A campanha eleitoral para as eleições de outubro inicia oficialmente nesta sexta-feira, 16 de agosto, permitindo que candidatos a prefeito e vereador façam propaganda nas ruas e na internet. A publicidade no rádio e na TV, porém, só terá início em 30 de agosto.
Nas ruas, os candidatos podem utilizar bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios para divulgar suas propostas diretamente aos eleitores, agora podendo pedir votos, o que era proibido durante a pré-campanha. As ações devem seguir rigorosamente a legislação eleitoral, sob pena de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A comunicação dos eventos à Polícia Militar com antecedência de 24 horas é obrigatória para evitar conflitos entre eventos concorrentes, mas não há necessidade de autorização prévia para a realização de atos de propaganda eleitoral, tanto em locais abertos quanto fechados.
Mais de 5,5 mil municípios brasileiros estarão envolvidos no pleito deste ano, que elegerá novos prefeitos e vereadores. Entre as regras, está proibida a fixação de propaganda em bens públicos e a distribuição de brindes aos eleitores. Showmícios e eventos semelhantes também são vetados, embora artistas possam se manifestar politicamente durante suas apresentações.
No campo digital, a propaganda na internet está liberada a partir de hoje, com regras claras para a criação e divulgação de conteúdos. O impulsionamento de conteúdo só é permitido para promover ou beneficiar candidaturas, enquanto deepfakes e desinformação são expressamente proibidos.
Lives realizadas por candidatos também são permitidas, mas não podem ser transmitidas em canais de pessoas jurídicas ou por emissoras de rádio e TV.
A legislação visa garantir um processo eleitoral justo, assegurando o equilíbrio entre as campanhas e a integridade do pleito.
Veja a seguir algumas ações que são permitidas e outras que são proibidas.
❌ O que não é permitido:
- Fixar propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Nesses locais, é proibido pichar, inscrever a tinta ou expor placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos para publicidade eleitoral.
- Colocar material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
- Distribuir, por comitê de campanha, materiais que possam ser entendidos como benefício ao eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas.
- Realizar showmícios e eventos semelhantes para promoção de candidatos. No entanto, artistas podem manifestar seus posicionamentos políticos em seus shows ou apresentações.
- Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgãos de governo ou estatais na propaganda eleitoral.
✅ O que é permitido:
- Distribuir folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, sendo a edição do material responsabilidade do partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
- Utilizar carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas, ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de som.
- Distribuir materiais gráficos, realizar caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, até às 22h do dia anterior à eleição.
- Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pelos eleitores, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
- Entregar camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para uso durante o trabalho na campanha, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, federação ou coligação, ou ao nome da candidata ou candidato.
- As sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e número da candidata ou candidato.
- Colocar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
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