A Lei do Pantanal foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) nesta segunda-feira (18), em Campo Grande (MS). Em mais de 200 anos de exploração sustentável do Pantanal, esta é a primeira legislação voltada integralmente ao bioma. Entre as ações previstas no texto, estão o fundo de Conservação, limite para manejo da vegetação e regras específicas para a produção pecuária.
O evento teve a presença dos ministros do Desenvolvimento, Wellington Dias, do Meio Ambiente Marina Silva, e do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e foi realizado no Bioparque Pantanal, maior complexo de água doce do mundo.
Marina Silva ressaltou que o projeto de lei foi criado em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais. Para a ministra, o Brasil precisa se tornar um país economicamente próspero, socialmente justo e ambientalmente sustentável.
Autoridades assinando projeto de lei. — Foto: José Câmara
"A ciência diz que o Pantanal tem que ser protegido, e ele o tempo todo está ameaçado. Nós vamos tirar o que não pode, e vamos apoiar o que pode, porque a gente pode ser, ao mesmo tempo, uma potência hídrica, uma potência agrícola, uma potência florestal, gerar empregos, gerar renta, e o Brasil ser um lugar de exportar sustentabilidade", ressaltou.
Simone Tebet, que é natural de Mato Grosso do Sul, defendeu que a lei conseguiu unir pautas ambientalistas com do agronegócio.
Marina Silva compareceu na assinatura da Lei do Pantanal. — Foto: José Câmara
"A gente tem o Ibama sentado com o agronegócio, com o setor produtivo, com o governador que vem do agro, junto com uma ministra ambientalista. É essa beleza e essa união que vão fazer a diferença", disse.
O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) na semana passada, com 23 votos favoráveis e apenas um contrário, o deputado João Henrique Catan (PL). Agora, a lei pode começar a valer em até 30 dias.
Veja abaixo 10 tópicos que se destacam no PL:
- Conservação, proteção, restauração e exploração sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal);
- Implementação de atividades "eventuais de baixo impacto ambiental", como a conservação da fauna de áreas de campos nativos e implementação de trilhas para desenvolvimento do ecoturismo;
- "Glossário" que explica as distinções entre termos usados frequentemente nas discussões legais sobre o Pantanal;
- Regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados por população de baixa renda, observadas até a publicação da Lei Federal nº 11.977;
- Presença extensiva do gado em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente (APPS) dos rios, corixos, salinas e baías desde que não provoque a degradação da área;
- Permissão para o pastoreio extensivo pelo gado nas áreas da Reserva Legal;
- São vedadas as alterações no regime hidrológico e a construção de diques, drenos e barragens e outras formas de alteração da quantidade e da distribuição da água, exceto aquelas, previamente licenciadas pelo órgão ambiental;
- Autorizado uso alternativo do solo em até 40% para manejo;
- Criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal;
- Vedado o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer floresta exótica, que não seja em pequenas propriedades ou de posse rural familiar.
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