A partir desta sexta-feira, 21 de março, trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, e Microempreendedores Individuais (MEIs) podem solicitar o novo empréstimo consignado, Crédito do Trabalhador, em bancos públicos e privados. A iniciativa do Governo Federal visa oferecer condições de juros mais vantajosas, possibilitando a troca de dívidas caras por outras mais acessíveis e a realização de projetos pessoais.
O ministro Luiz Marinho, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacou que a medida provisória, editada em 12 de março, busca aliviar a situação financeira dos trabalhadores, proporcionando um "aumento real de salário" através da redução das taxas de juros. O presidente Lula reforçou a importância de os trabalhadores buscarem as melhores condições, incentivando a comparação entre as ofertas dos bancos.
Como Funciona o Crédito do Trabalhador?
- Solicitação: Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador autoriza o acesso aos seus dados (nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa) pelas instituições financeiras habilitadas.
- Ofertas: Em até 24 horas, o trabalhador recebe as propostas e pode escolher a melhor opção, realizando a contratação online.
- Desconto: As parcelas são descontadas mensalmente da folha de pagamento, com limite de 35% do salário, através do eSocial.
- Canais: A partir de 25 de abril, a contratação também poderá ser feita pelos canais eletrônicos dos bancos.
Perguntas e Respostas Importantes
- Quem tem direito? Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, e MEIs.
- Quando estará disponível? A partir de 21 de março de 2025.
- Migração de consignado existente: Possível a partir de 25 de abril.
- Demissão: O saldo devedor será descontado das verbas rescisórias.
- Garantias: Até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser usados como garantia.
- Canais de contratação: Inicialmente, apenas pela CTPS Digital. A partir de 25 de abril, também pelos bancos.
- Instituições habilitadas: Mais de 80 bancos devem participar.
- Acesso aos dados: Apenas os dados necessários para a proposta de crédito.
- Migração de CDC: O trabalhador deve procurar um banco habilitado.
- Portabilidade: Disponível a partir de junho de 2025.
- Saque-aniversário: O Crédito do Trabalhador não substitui o saque-aniversário do FGTS.
O novo programa representa uma oportunidade para os trabalhadores organizarem suas finanças e realizarem seus objetivos, com taxas de juros mais justas e condições facilitadas.

Com informações Agência Gov