A colocação de cones, cavaletes, caixas de papelão, caixotes entre outros objetos com a finalidade de garantir livre a área de carga e descarga trata-se de uma infração de trânsito prevista no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em Bataguassu, é comum os condutores se depararem com cones em vias públicas sendo utilizados para demarcar estacionamento em frente a lojas e demais estabelecimentos comerciais.
O que muitos não sabem é que essa conduta se caracteriza infração de trânsito, com penalização de multa grave aplicada à pessoas físicas ou jurídicas.
Para orientar sobre a prática incorreta, a Prefeitura de Bataguassu, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) vai realizar de quinta-feira a terça-feira, uma ação de visita a todos os estabelecimentos comerciais do município para sanar dúvidas sobre a colocação de cones, cavaletes, caixotes entre outros objetos, com a intenção de garantir livre área de carga e descarga.
“Será um trabalho de orientação, com objetivo de organizar o trânsito local”, destacou o coordenador municipal de Trânsito, Plínio Lira.
Plínio ressalta que após o período de orientação, o Demutran com o apoio da Polícia Militar estará executando a penalidade para os referidos casos, conforme o artigo do CTB 246.
O que diz a Lei?
O Art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas e ainda, abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Além disso, o artigo 245, também do CTB, diz que utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é uma infração grave, sujeita a multa e recolhimento dos objetos e mercadorias.
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