A partir desta terça-feira, 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos ou detidos até a próxima terça-feira (8), 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, marcado para domingo (6). A medida, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), tem como objetivo garantir o pleno exercício do direito ao voto.
De acordo com o Artigo 236 do Código Eleitoral, as únicas exceções para prisão neste período são: flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto. Caso a prisão ocorra, o detido será conduzido imediatamente à presença de um juiz, que analisará a legalidade da detenção.
Mesários e candidatos estão protegidos por regras ainda mais rígidas. Desde 21 de setembro, nenhum deles pode ser detido ou preso, a não ser em casos de flagrante delito.
Nos municípios onde haverá segundo turno, a proibição de prisão começará no dia 22 de outubro e seguirá até o dia 29. Apenas 103 municípios no Brasil possuem eleitores suficientes para uma eventual segunda etapa, marcada para o dia 27 de outubro.
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar em 2024, com 5.569 prefeituras e 58.444 vagas de vereador em disputa.
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