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Domingo, 09 de Fevereiro de 2025
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Eleitores devem justificar ausência no segundo turno das eleições de 2024 até esta terça-feira (7)

Prazo para regularização eleitoral encerra nesta terça-feira (7), com justificativa disponível por aplicativo, internet ou cartório eleitoral.

Melucci / Guia Bataguassu
Por Melucci / Guia Bataguassu
Eleitores devem justificar ausência no segundo turno das eleições de 2024 até esta terça-feira (7)
📸 Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, devem justificar a ausência até esta terça-feira (7). O prazo é obrigatório para aqueles que têm o dever de votar, como maiores de 18 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos acima de 70 anos.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada de três formas:

  1. Aplicativo e-Título: O eleitor deve acessar o app, clicar em "Mais opções" e preencher o formulário com os dados necessários. Um protocolo será gerado para acompanhamento da análise.
  2. Internet: No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), é possível justificar na página de Autoatendimento Eleitoral, informando dados como CPF ou número do título.
  3. Cartório eleitoral: A justificativa pode ser feita presencialmente, com o preenchimento e entrega do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Documentação necessária

Eleitores que não votaram por motivos justificáveis devem anexar documentos comprobatórios, que serão analisados pelo juiz eleitoral responsável.

Cada turno é tratado como uma eleição independente, sendo necessário justificar separadamente a ausência em cada etapa. O prazo para justificar o primeiro turno encerrou em 5 de dezembro de 2024.

Penalidades para quem não justificar

Eleitores que não justificarem a ausência estão sujeitos a sanções, incluindo:

  • Multa de R$ 35,13, conforme a resolução-TSE nº 23.659/2021, com isenção para quem declarar estado de pobreza.
  • Impedimento de:
    • Emitir passaporte ou carteira de identidade;
    • Renovar matrícula em instituições oficiais de ensino;
    • Inscrever-se ou tomar posse em concursos públicos;
    • Receber remuneração em função pública.

Além disso, títulos eleitorais cancelados por três ausências consecutivas sem justificativa só poderão ser regularizados mediante pagamento de multas e solicitação de revisão ou transferência de domicílio.

Eleitores podem consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas a partir de 7 de janeiro, na página Quitação de Multas do TSE.

FONTE/CRÉDITOS: Por Melucci / Redação Guia Bataguassu 
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