Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência, evitando multa e regularizando a situação eleitoral. Para os eleitores no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil, caso este ocorra após o limite do calendário eleitoral.
A justificativa pode ser apresentada de diferentes formas: pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento eleitoral, ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em um cartório eleitoral ou enviado pelos Correios à zona eleitoral responsável. Independentemente da opção, é necessário anexar documentação comprobatória do motivo da ausência para avaliação da autoridade judiciária.
Para quem também se ausentou no primeiro turno, o prazo de justificativa encerra-se em 5 de dezembro. Conforme orientado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada justificativa se aplica exclusivamente ao turno correspondente, e eleitores que faltaram nos dois turnos devem regularizar a ausência de cada um separadamente.
A ausência registrada é incluída no histórico do título eleitoral, acessível no aplicativo e-Título, que também disponibiliza o histórico de justificativas para eleitores com o título regular ou suspenso.
Comentários: