O governo do Mato Grosso do Sul, em um esforço para promover a inclusão e facilitar a vida dos cidadãos com deficiência, regulamentou um desconto de 60% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício se aplica a pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.
A iniciativa governamental, além de representar um avanço significativo na política de inclusão, traz consigo a importante dispensa da renovação anual do benefício para os casos de deficiência permanente. Tal medida visa desburocratizar o processo e evitar transtornos para as famílias, conforme salientou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.
A concessão do desconto está sujeita a critérios específicos, alinhados com os parâmetros do CID-10 e CID-11. Autistas e pessoas com síndrome de Down, por exemplo, devem apresentar laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. No caso de menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) pode ser utilizada em substituição aos documentos médicos.
O processo para solicitar o benefício foi totalmente modernizado. Os pedidos devem ser feitos eletronicamente, por meio do portal e-Fazenda, no módulo e-SAP. Entre os documentos necessários, estão o laudo médico e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Nos casos de deficiências não permanentes, o laudo médico deve ter sido emitido nos últimos três meses.
A medida também garante a validade retroativa das isenções concedidas anteriormente, assegurando que os direitos adquiridos sejam preservados. Segundo o secretário de Fazenda, a implementação do processo digital garante agilidade, transparência e evita a necessidade de deslocamento dos cidadãos até repartições públicas.
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