Uma falha técnica causada pelo grande volume de acessos ao sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso do Sul levou o governo estadual a prorrogar, de forma excepcional, o prazo para quitação do IPVA 2026 com desconto. A instabilidade, registrada na manhã da última segunda-feira (5), impediu parte dos contribuintes de emitir o boleto dentro do calendário original.
Para evitar prejuízos aos cidadãos, um decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (6) oficializou a mudança. Agora, o pagamento à vista com 15% de desconto poderá ser feito até quinta-feira, 8 de janeiro. A medida altera a regra anterior, que estabelecia o vencimento para o dia 5. O texto legal justifica a extensão de 72 horas como necessária para assegurar o pleno funcionamento e a segurança dos sistemas, garantindo a integridade dos procedimentos administrativos. Os efeitos são retroativos ao dia 5.
Parcelamento disponível
Para quem prefere não pagar de uma só vez, a Sefaz oferece a opção de parcelamento em até cinco vezes, com vencimentos em:
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30 de janeiro
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27 de fevereiro
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31 de março
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30 de abril
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29 de maio
Desconto acima da média nacional
O desconto de 15% para pagamento único mantido pelo estado é superior à média nacional, que geralmente varia entre 3% e 10%. Em 2026, a base de cobrança do imposto em Mato Grosso do Sul abrange aproximadamente 870 mil veículos. Os valores mínimos foram fixados em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para automóveis.
Benefícios e isenções
Mato Grosso do Sul mantém um amplo programa de benefícios fiscais vinculados ao IPVA:
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Isenção total para veículos oficiais, táxis, ambulâncias, tratores, máquinas agrícolas, embarcações de pescadores profissionais e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
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Isenção para veículos de entidades sociais e templos religiosos.
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Isenção total para veículos movidos a GNV.
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Redução de 60% para Pessoas com Deficiência (PCD).
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Alíquotas diferenciadas para frotistas com 30 ou mais veículos.
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Redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.
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Em casos de furto, roubo ou perda total, não há incidência do imposto.
Todas as informações e serviços estão disponíveis no portal oficial da Sefaz/MS: https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
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