Em Mato Grosso do Sul, cuidadores familiares não remunerados contam com uma importante fonte de apoio financeiro. O programa estadual “Cuidar de Quem Cuida” oferece um auxílio de R$ 900 por mês para pessoas que se dedicam integralmente ao cuidado de familiares com deficiência em seus lares.
A iniciativa, que possui inscrições permanentes, já beneficia 1.878 pessoas em todo o estado. Entre janeiro e outubro deste ano, o investimento total no programa alcançou R$ 12,8 milhões, sendo R$ 1,7 milhão desembolsado apenas em outubro.
Objetivo do Programa
O principal propósito é reconhecer e apoiar financeiramente aqueles que abrem mão de uma renda formal para cuidar de familiares com deficiência, especialmente em situações de vulnerabilidade social.
Requisitos para Participação
Para ser elegível ao benefício, o cuidador deve atender aos seguintes critérios:
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Ter mais de 18 anos e residir em Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos.
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Prestar assistência em tempo integral a uma pessoa com deficiência de grau II ou III de dependência, com coabitação obrigatória.
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Não possuir renda formal e ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.
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Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
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Não ser titular de outros benefícios de transferência de renda, exceto:
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BPC recebido pela pessoa cuidada
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Cesta de alimentos do Programa Mais Social
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Programa MS Supera
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Entendendo os Níveis de Dependência
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Grau II: necessidade de auxílio em até três atividades diárias (alimentação, higiene ou locomoção), mantendo autonomia cognitiva ou com comprometimento leve.
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Grau III: necessidade de auxílio em todas as atividades de autocuidado e/ou comprometimento cognitivo significativo.
Como Funciona a Inscrição
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Pré-cadastro online no site www.cdqcuida.sead.ms.gov.br/login.
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Visita técnica domiciliar para verificar as condições de vida do cuidador e da pessoa com deficiência.
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Análise documental e, se necessário, solicitação de complementação.
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Aprovados recebem R$ 900 mensais via Pix diretamente em conta bancária.
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Não habilitados são notificados por e-mail com os motivos da reprovação.
O programa realiza acompanhamento contínuo dos beneficiários por meio de visitas periódicas e cruzamento de dados oficiais.
⏱️ O prazo médio de análise é de 30 dias úteis na capital e pode chegar a 90 dias úteis no interior.
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