O ato foi presenciado pela irmã mais nova da vítima, de 8 anos, e teve, em tese, o consentimento do pai. Ainda de acordo com as investigações, a adolescente ficou sem dormir por vários dias devido às dores das queimaduras.
Em depoimento, a mãe admitiu ter queimado a mão da filha, mas alegou que a adolescente já apresentava comportamentos inadequados há algum tempo. Ela disse que, no dia do incidente, a filha confessou ter pegado uma quantia de dinheiro significativa anteriormente, o que a levou a tomar essa atitude extrema como forma de correção.
O laudo do exame de corpo de delito confirmou as queimaduras de segundo grau na mão da adolescente. Com base nas evidências, o Delegado Daniel Wollz concluiu que o crime de tortura foi caracterizado.
A mulher foi indiciada por tortura e o caso encaminhado ao Ministério Público para as devidas providências legais.
A Polícia Civil ressalta a importância da comunidade e do Conselho Tutelar na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O órgão reforça o compromisso com a prevenção e punição de atos de violência e tortura contra menores, e enfatiza a importância das denúncias anônimas.
COMO DENUNCIAR
A denúncia de violações dos direitos das crianças e adolescentes pode ser feita pelo Disque 100, canal exclusivo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A ligação é gratuita e sigilosa. As denúncias também podem ser feitas diretamente no Conselho Tutelar de cada município.
Com informações da Polícia Civil
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