Um novo decreto publicado no Diário Oficial da União abre as portas para mulheres com idade a partir dos 18 anos que desejarem se alistar voluntariamente no serviço militar. A medida, que entrará em vigor no próximo ano, permitirá o recrutamento feminino, com a definição dos municípios onde o alistamento será realizado de acordo com o plano geral de convocação.
Anteriormente, somente profissionais que participavam de cursos de formação de suboficiais e oficiais podiam ingressar nas Forças Armadas. Com a nova diretriz, as interessadas serão submetidas a um processo de seleção, que incluirá etapas como a inspeção de saúde e um curso de instrução para exercício de funções gerais básicas, que terá início com um ato oficial.
É importante destacar que a desistência do processo é permitida até o momento da incorporação, a partir do qual o serviço militar se torna obrigatório. Após a fase de seleção, as participantes serão incorporadas de acordo com as demandas das Forças Armadas, com um período inicial de serviço de 12 meses, passível de prorrogação seguindo critérios estabelecidos pela instituição.
Assim como ocorre com os homens, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e, ao serem desligadas do serviço, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas. Esta mudança representa um avanço no contexto da participação feminina nas instituições militares do país.
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