A partir desta quinta-feira (6), trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 começam a receber o saldo integral dos depósitos feitos por seus antigos empregadores. O valor, que estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, foi liberado por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28).
Nesta primeira etapa, os pagamentos serão realizados para trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além daqueles que vincularam suas contas bancárias ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Os valores pagos nesta fase serão de até R$ 3 mil. Para quem possui saldo retido superior a esse valor, a diferença será depositada em junho.
A MP, que tem caráter excepcional e retroativo, beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 12 bilhões a serem distribuídos. No entanto, o governo destacou que a medida não se aplica a demitidos sem justa causa a partir de março de 2024. Esses trabalhadores continuarão com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Quem recebe e quando?
Dos 12,1 milhões de beneficiários, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos. Os demais 9,6 milhões terão descontada a antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.
Os pagamentos serão realizados em duas etapas: a primeira em março e a segunda em junho. Cerca de 85% do público-alvo, que já cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, receberá os valores independentemente do mês de nascimento.
Calendário de pagamentos:
Valores até R$ 3 mil:
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6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou a conta ao app FGTS;
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7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
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10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil:
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17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou a conta ao app FGTS;
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18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
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20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
A medida visa aliviar o impacto financeiro para milhões de trabalhadores que tiveram seus saldos retidos após a adesão ao saque-aniversário. No entanto, as regras gerais do programa permanecem inalteradas, mantendo as condições para futuros beneficiários.
Com informações da Agência Brasil
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