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Sabado, 18 de Janeiro de 2025
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Prazo para justificar ausência nas eleições termina nesta quinta-feira (5)

Eleitores que não votaram no primeiro turno têm até esta quinta-feira para evitar multas e outras penalidades.

Melucci / Guia Bataguassu
Por Melucci / Guia Bataguassu
Prazo para justificar ausência nas eleições termina nesta quinta-feira (5)
📸 © Marcello Casal JrAgência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que o prazo para justificar a ausência nas eleições gerais de 2024 se encerra nesta quinta-feira (5). Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno e não regularizaram sua situação podem estar sujeitos a multas e outras penalidades, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e o cancelamento do título de eleitor.

Para justificar a ausência, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título ou comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. Em ambos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição.

Aqueles que estavam fora do Brasil no dia da votação também podem justificar, enviando os documentos necessários por meio do Sistema Justifica ou pelos serviços de postagem. É importante ressaltar que o prazo para justificativa para eleitores no exterior é de 60 dias após a data da votação ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.

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É fundamental que os eleitores regularizem sua situação eleitoral, pois a falta de justificativa pode acarretar diversas consequências, como o impedimento de assumir cargos públicos, dificuldades para obter passaporte e carteira de identidade, proibição de se inscrever em concursos públicos e problemas para renovar matrículas em instituições de ensino oficiais.

O TSE reforça a importância do voto e da participação cidadã nas eleições. Ao justificar a ausência, o eleitor demonstra seu compromisso com o processo democrático e evita problemas futuros.

Para mais informações sobre como justificar a ausência, os eleitores podem consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral ou entrar em contato com a sua zona eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Por Melucci / Redação Guia Bataguassu 
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