A Associação de Moradores do Bairro Rural Reta A2, no distrito de Nova Porto XV, recebeu na última terça-feira (14) um trator acompanhado de implementos agrícolas que vão fortalecer a agricultura familiar e ampliar o suporte aos produtores da comunidade. A entrega ocorreu na Subprefeitura de Nova Porto XV e contou com a presença da prefeita Wanderleia Caravina, do vice-prefeito Cleyton Rodrigo, da secretária municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Ana Laura, do subprefeito do distrito, de servidores da SEMMA, de representantes da Polícia Militar local e do chefe do escritório da AGRAER em Bataguassu, George Nelson.
O trator foi adquirido com recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e doado pela Prefeitura à associação. Além do maquinário principal, o conjunto entregue inclui arado aiveca, duas semeadeiras agrícolas, colhedora de forragens, sulcador de cana, calcariadeira e grade niveladora, compondo um pacote completo para preparo de solo, plantio, manejo e conservação de áreas produtivas.
De acordo com a SEMMA, a gestão do equipamento será realizada pela própria associação, em regime de concessão de uso, garantindo organização e transparência no atendimento às demandas. Mesmo quem não é associado poderá solicitar o uso do trator e dos implementos para serviços como preparo e conservação do solo, reforma de pastagens e outras atividades agrícolas, mediante agendamento prévio.
A prefeita Wanderleia Caravina destacou que o investimento reforça o compromisso da administração com o campo e com a geração de renda das famílias rurais. “Equipamentos adequados significam produtividade, economia e melhores condições de trabalho. Nossa gestão segue ampliando o apoio à agricultura familiar para que os produtores tenham mais autonomia e oportunidades”, afirmou.

Interessados em obter informações ou solicitar o uso do trator e dos implementos devem procurar a Subprefeitura de Nova Porto XV ou a sede da Associação de Moradores da Reta A2, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
LEI N° 3.202/2025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
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