O Poder Executivo sancionou, durante o recesso parlamentar, a Lei 6.377, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão de acostamentos laterais em projetos de engenharia para novas obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais. A medida, de autoria do deputado Caravina (PSDB), tem como objetivo melhorar a infraestrutura viária e garantir maior segurança aos usuários.
De acordo com a nova legislação, todos os projetos de engenharia, sejam eles executados pela administração pública ou privada, devem prever acostamentos em ambos os lados das vias, podendo estes ser asfaltados ou não, conforme o padrão construtivo adotado. A norma visa adequar as rodovias estaduais às demandas técnicas modernas e ao aumento do fluxo de veículos.
Os parâmetros técnicos para a construção dos acostamentos seguirão as diretrizes do Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR), bem como de eventuais normas que venham a substituí-las no futuro.
O deputado Caravina ressaltou que a lei representa um avanço significativo para a infraestrutura do Mato Grosso do Sul. “A nova lei irá aprimorar a infraestrutura rodoviária do Mato Grosso do Sul, promovendo maior segurança para os usuários das vias estaduais e adequando as obras ao crescimento do tráfego e às exigências técnicas modernas”, destacou o deputado.
Com informações de Heloíse Gimenes / ALEMS
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